01° O leilão terá
inicio às 11hs do dia 18 de dezembro de 2008, Quinta feira
na Rua Altivo Alves Lopes de Carvalho, sem número, garagem
da Prefeitura Municipal de Claro dos Poções - MG.
02° Os bens serão apregoados em lotes, obedecendo
a ordem numérica do catálogo, podendo a critério
do leiloeiro, unificar dois ou mais lotes no decorrer do leilão,
bem como alterar a ordem de vendas dos mesmos, sem direito a
reclamação por qualquer interessado;
03° Será considerado vencedor quem oferecer maior
lance em cada lote, ficando o licitante obrigado a entregar
um documento de identidade, que lhe será devolvido após
a extração da nota de arrematação;
04 ° As vendas efetuadas no leilão são irrevogáveis
e irretratáveis, não podendo o comprador recusar
os bens arrematados, nem solicitar redução de
preço de conformidade prescrito no Art. 1,106 do código
civil;
05° Os bens serão leiloados no estado em que se
encontram, podendo ser examinados previamente pelos interessados.
06° No ato da arrematação, o arrematante
efetuará o pagamento à vista acrescido de 5% (cinco
por cento), a título de comissão do leiloeiro.
No caso do pagamento ser efetuado com cheque, a arrematação
somente se aperfeiçoará após sua compensação.
07° Os bens somente serão liberados após
a integralização do pagamento e mediante a respectiva
autorização da Prefeitura.
08° O licitante vencedor terá o prazo máximo
de 10 dias para retirada do material, findo o qual sujeitará
às exigências constantes do edital do leilão.
09° A retirada e transporte dos bens correrão por
conta e risco do arrematante, bem como responsabilidade pela
regularização de documentação, transferência,
registro, impostos e taxas pertinente aos bens, perante os órgãos
competentes, ficando o município tão somente na
responsabilidade de entregar os bens no estado e forma que se
encontram até a data da arrematação.
10° A prefeitura Municipal de Claro dos Poções
- MG, declara-se responsável pelos bens levados a leilão,
possuindo livres e desembaraçados de quaisquer ônus,
assumindo total responsabilidade quanto a procedência
e regular situação jurídica dos mesmo.
11 ° A palavra do leiloeiro no decorrer do leilão,
esta credenciada pela prefeitura, a alterar ou complementar
as condições que o regem.
12° A prefeitura e o leiloeiro não se responsabilizarão
por quaisquer acidentes que por ventura venham a ocorrer no
recinto do leilão.
13° A arrematação só poderá
ser feita por preço igualou superior ao da avaliação.
14° O horário de visitação de Segunda
a Sexta, será de 9:00 às 11:00 e de 14:00 às
16:00 horas, sendo também este horário de entrega
dos bens arrematados, não cabendo a prefeitura nenhuma
responsabilidade no carregamento dos mesmos.
15° ICMS sobre os bens arrematados correrá por conta
do comprador.
16° Nenhum funcionário da prefeitura ou membro do
poder legislativo de Claro dos Poções poderá
adquirir qualquer bem neste leilão.
17° Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
de Alienação.
18° Edital completo à disposição dos
interessados na Prefeitura Municipal de Claro dos Poções.
19° O Município somente responderá pela quitação
das multas que incidirem sobre os veículos objeto deste
leilão, quando forem decorrentes de infrações
ocorridas até a data da realização do leilão.
20° O Município poderá excluir qualquer lote
do leilão, a seu único e exclusivo critério,
até o momento da realização do respectivo
procedimento.
21 ° DAS INFORMAÇÕES - Cópia integral
do edital poderá ser retirada na Sala de Licitações
da Prefeitura Municipal de Claro dos Poções, na
Rua Altivo Alves Lopes de Carvalho, sem número. Quaisquer
outras informações e esclarecimentos relativo
à presente licitação e, às condições
para atendimento das obrigações necessárias
ao cumprimento de seu objetivo, também poderão
ser obtidas no endereço acima ou através dos telefones
(38) 3237-1157 / 3237-1301 ou 3221-0035.
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