LEILÃO PÚBLICO - pREFEITURA MUNICIPAL DE claro dos poções - MG

regulamento


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01° O leilão terá inicio às 11hs do dia 18 de dezembro de 2008, Quinta feira na Rua Altivo Alves Lopes de Carvalho, sem número, garagem da Prefeitura Municipal de Claro dos Poções - MG.

02° Os bens serão apregoados em lotes, obedecendo a ordem numérica do catálogo, podendo a critério do leiloeiro, unificar dois ou mais lotes no decorrer do leilão, bem como alterar a ordem de vendas dos mesmos, sem direito a reclamação por qualquer interessado;

03° Será considerado vencedor quem oferecer maior lance em cada lote, ficando o licitante obrigado a entregar um documento de identidade, que lhe será devolvido após a extração da nota de arrematação;

04 ° As vendas efetuadas no leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar os bens arrematados, nem solicitar redução de preço de conformidade prescrito no Art. 1,106 do código civil;

05° Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, podendo ser examinados previamente pelos interessados.

06° No ato da arrematação, o arrematante efetuará o pagamento à vista acrescido de 5% (cinco por cento), a título de comissão do leiloeiro. No caso do pagamento ser efetuado com cheque, a arrematação somente se aperfeiçoará após sua compensação.

07° Os bens somente serão liberados após a integralização do pagamento e mediante a respectiva autorização da Prefeitura.

08° O licitante vencedor terá o prazo máximo de 10 dias para retirada do material, findo o qual sujeitará às exigências constantes do edital do leilão.

09° A retirada e transporte dos bens correrão por conta e risco do arrematante, bem como responsabilidade pela regularização de documentação, transferência, registro, impostos e taxas pertinente aos bens, perante os órgãos competentes, ficando o município tão somente na responsabilidade de entregar os bens no estado e forma que se encontram até a data da arrematação.

10° A prefeitura Municipal de Claro dos Poções - MG, declara-se responsável pelos bens levados a leilão, possuindo livres e desembaraçados de quaisquer ônus, assumindo total responsabilidade quanto a procedência e regular situação jurídica dos mesmo.

11 ° A palavra do leiloeiro no decorrer do leilão, esta credenciada pela prefeitura, a alterar ou complementar as condições que o regem.

12° A prefeitura e o leiloeiro não se responsabilizarão por quaisquer acidentes que por ventura venham a ocorrer no recinto do leilão.

13° A arrematação só poderá ser feita por preço igualou superior ao da avaliação.

14° O horário de visitação de Segunda a Sexta, será de 9:00 às 11:00 e de 14:00 às 16:00 horas, sendo também este horário de entrega dos bens arrematados, não cabendo a prefeitura nenhuma responsabilidade no carregamento dos mesmos.

15° ICMS sobre os bens arrematados correrá por conta do comprador.

16° Nenhum funcionário da prefeitura ou membro do poder legislativo de Claro dos Poções poderá adquirir qualquer bem neste leilão.

17° Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Alienação.

18° Edital completo à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Claro dos Poções.

19° O Município somente responderá pela quitação das multas que incidirem sobre os veículos objeto deste leilão, quando forem decorrentes de infrações ocorridas até a data da realização do leilão.

20° O Município poderá excluir qualquer lote do leilão, a seu único e exclusivo critério, até o momento da realização do respectivo procedimento.

21 ° DAS INFORMAÇÕES - Cópia integral do edital poderá ser retirada na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Claro dos Poções, na Rua Altivo Alves Lopes de Carvalho, sem número. Quaisquer outras informações e esclarecimentos relativo à presente licitação e, às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objetivo, também poderão ser obtidas no endereço acima ou através dos telefones (38) 3237-1157 / 3237-1301 ou 3221-0035.

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